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A proposta de reforma no Código
Florestal, que será votada pela Câmara depois das eleições de outubro, foi
aprovada no último dia 6 pela Comissão Especial, com base no parecer do relator,
deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Vaiado pelos ambientalistas, Rebelo foi
aplaudido pelos ruralistas. Entenda os principais pontos da proposta.
1.Em relação às APPs (Áreas de Preservação
Permanente)
Como é a lei hoje
Protege no mínimo 30 m de extensão a partir das
margens do rios, encostas íngremes (> 45º), topos de morro, restingas. Quem
desmatou é obrigado a recompor as matas.
Proposta aprovada
A faixa mínima, nas beiras de rio, agora é de
15 metros. Topos de morro e áreas com altitude superior a 1800 metros de
altitude deixam de ser protegidas. Veredas passam a ser consideradas APPs. As
demais áreas, embora continuem sendo formalmente protegidas, podem ser ocupadas
por plantações, pastagens ou construções caso tenham sido desmatadas até 2008 e
sejam consideradas pelos governos estaduais como “áreas consolidadas”.
O que pode acontecer
Áreas que, por estarem irregularmente ocupadas,
sofrem com enchentes, deslizamentos, assoreamento e seca de rios, são as mais
fortes candidatas a serem consideradas como áreas consolidadas e, portanto,
condenadas a conviver eternamente com esses problemas, já que não haverá
recuperação e as ocupações permanecerão. Tragédias como a de Angra dos Reis,
Vale do Itajaí e Alagoas vão ser “legalizadas”.
2.Em relação à Reserva Legal
Como é a lei hoje
Todo imóvel tem de manter um mínimo de
vegetação nativa. Nas propriedades rurais situadas nas áreas de Mata Atlântica,
Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas a reserva é de 20% do tamanho do imóvel. Na
Amazônia Legal deve-se manter 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta.
Quem não tem a área preservada tem que recuperar ou compensar. A recomposição
deve ser feita com espécies nativas, ou então o proprietário pode compensar a
falta de reserva em seu imóvel com o arrendamento de outra área, com vegetação
preservada, situada na mesma bacia hidrográfica.
Proposta aprovada
Propriedades com até quatro módulos fiscais (20
a 440 hectares, dependendo da região do país) não precisam recuperar a área caso
ela tenha sido desmatada até a promulgação da lei. Nas demais propriedades, ela
deve ser recuperada, mas será menor do que atualmente, pois não será calculada
com base na área total do imóvel, mas apenas na área que exceder 4 MF (se tiver
10 módulos, será calculada sobre 6). Além disso, será permitido compensar a área
devida a milhares de quilômetros da área onde ela deveria estar, desde que no
mesmo bioma. Poderá também ser transformada em dinheiro a ser doado a um fundo
para regularização de unidades de conservação.
O que pode acontecer
Como mais de 90% dos imóveis rurais têm até
quatro módulos fiscais, boa parte deles concentrados no sul e sudeste, haverá
grandes áreas do país onde simplesmente não haverá mais áreas com vegetação
nativa, pois são essas também que abrigam o maior número de APPs com ocupação
“consolidada”. Há ainda um grande risco de que propriedades maiores sejam
artificialmente divididas nos cartórios para serem isentas de recuperar, algo
que já está acontecendo. Embora a proposta diga que isso não pode ocorrer, a
fiscalização e coibição é extremamente difícil, o que significa que muito mais
do que as “pequenas propriedades” serão anistiadas. Os poucos que tiverem que
recompor vão poder fazer com espécies exóticas em até metade da área, ou optar
por arrendar terras baratas em locais distantes, cuja fiscalização para saber se
estão preservadas será também muito difícil, e, novamente, manterão suas áreas
de origem sem a cobertura mínima necessária de vegetação.
3.Em relação à regularização ambiental e
anistia
Como é hoje
Proprietários que não tenham a Reserva Legal ou
APPs preservadas estão sujeitos a multas caso se recusem a recuperar, ou quando
desmatem ilegalmente. Podem também ter a produção embargada.
Proposta aprovada
Estados terão cinco anos, a partir da
publicação da lei, para criar programas de regularização. Nesse período, ninguém
pode ser multado, e as multas já dadas ficam suspensas. Os que aderirem à
regularização podem ser dispensados em definitivo do pagamento de multas e, como
já dito, inclusive da recuperação das áreas ilegalmente desmatadas. |